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Assédio Moral O GLOBO ONLINE
Aproveitando-se de determinada posição ou cargo hierarquicamente superior, o agressor constrange, irrita, ameaça, prejudica ou humilha a outra, quer seja empregado, prestador de serviço ou servidor eventual, explica André Moraes, da Talento e Profissão.

- As ameaças, em geral, referem-se à demissão, prejuízos à carreira, rompimento de contratos, impedimento de participação em processos de treinamento e desenvolvimento, preferência injusta ou descarada por outros, sem razões que a justifiquem.

Para Fátima Sanchez, gerente de Desenvolvimento Pessoal da Personal Service, as características clássicas do assediador moral é o descaso e a ausência de gestos de acolhimento e reconhecimento. Na opinião, no entanto, esse comportamento é um pouco mais difícil com colegas e, para que o assédio moral se perpetue, é preciso que o chefe também humilhe as pessoas.

- Quando a liderança é positiva, há naturalmente uma inibição para este tipo de comportamento.

Hoje, as empresas, com as tendências de diálogos e canais de denúncias pelo Ministério Público do Trabalho ou Ministério do Trabalho, têm monitorado mais a relação entre funcionários e este tipo de comportamento está em fase de extinção, acredita Fátima. Segundo ela, os chefes que ainda o praticam são antigos, da época quando a chefia era exercida de maneira mais dura.

Além disso, lembra André Moraes, muitas empresas já criaram canais ou sistemas que dificultam ou impedem este tipo de situação. Entretanto, diz ele, de um modo geral, ainda está aberto num universo imenso de empresas.


O que fazer?
O funcionário que acredita estar sendo vítima de assédio moral não deve se acomodar e fingir que nada está acontecendo. Para a consultora Luisa Chomuni Alves, é importante que busque orientação e ajuda da área de Recursos Humanos da empresa. Também deve anotar tudo o que vem ocorrento, dia após dia, numa espécie de diário.

Fátima Sanchez aconselha que, para começar, o funcionário pode ter uma conversa com o chefe, mostrando que ele não se sente confortável com as atitudes que estão sendo tomadas. Caso ele insista, vale recorrer aos chefes do chefe. Luisa Chomuni alerta que, se for falar com o superior hierárquico, é bom a pessoa evitar ir sozinho, pois levar uma testemunha da conversa pode valer pontos adiante.

Para André Moraes, o funcionário que está sendo assediado moralmente deve reagir com trabalho, ética e aproveitar-se dos canais adequados.

- Conversa de corredor e lamentações com colegas, em nada adiantam.

Se necessário, afirma, ele deve buscar uma transferência para outra área da organização ou mesmo considerar uma mudança de emprego. Afinal, uma empresa que não cria defesas para situações como esta, não deve ser o melhor lugar para se trabalhar, ressalta.

Se o problema permanecer, o caminho pode ser os sindicatos ou os órgãos públicos, como a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), dizem os especialistas.

- Mas chegar a este ponto é saber que poderão ter conseqüências. O funcionário deve estar preparado - avisa Fátima Sanchez.

Infelizmente, não há uma estatística sobre o número de ações referentes a assédio moral, segundo o setor de Distribuição de Feitos da Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, onde os processos são distribuídos. As ações existentes são de indenização, que podem ser por dano moral, dano material, acidente de trabalho, entre outros.

O assédio moral é uma espécie de dano moral. Assim, o assédio moral é o objeto da ação de indenização - informa a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ).

Segundo a chefe do Departamento de Feitos da Primeira Instância do TRT-Rj, dentro de uma ação pode haver mais de um objeto. Ou seja, dentro do rol de pedidos de uma Reclamação Trabalhista (RT), pode haver pedido de reintegração (volta ao emprego), rescisão e indenização por algum dos vários danos, entre eles o assédio moral, ao qual não cabe uma ação específica.
Fonte: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/posgraduacao/conteudo.phtml?id=747079 14/03/2008 | 20:59


Assédio moral
Em 2008, 369 trabalhadores já foram à Superintendência Regional do Trabalho alegando terem sido vítimas dessa prática.
Publicado em 24/10/2008 | Vinicius Boreki

De janeiro até setembro deste ano, a Coordenadoria do Núcleo de Igualdade e Combate à Discriminação da Superintendência Regional do Trabalho registrou 369 queixas de trabalhadores que teriam sido vítimas de assédio moral em Curitiba e Região Metropolitana. Desse total, 217 se tornaram ações na Justiça e 152 apenas pediram orientação. No ano passado, a Coordenadoria recebeu 705 queixas – 155 orientações e 550 processos.

De acordo com Regina Canto do Canto, coordenadora do Núcleo, os números menores neste ano não refletem a realidade. “Tivemos mais ou menos 60 dias parados em razão da greve dos auditores fiscais”, lembra. A Justiça do Trabalho não tem estatísticas sobre esse tipo de caso.

Tipos:
Segundo o professor Dirceu Pertuzatti, da Faculdade Radial/Estácio, três são os casos mais comuns de assédio moral (ele está escrevendo um livro sobre o tema). Saiba quais são.

Assédio moral descendente
Está geralmente relacionado ao interesse de que um funcionário se demita. Os chefes ou supervisores tendem a exigir metas que não podem ser cumpridas ou a diminuição de prazos, tentando afetar o desemprenho. Segundo as pesquisas de Pertuzatti, esse é o método mais comum, ocorrendo em 80% dos casos.

Assédio moral horizontal
É o que acontece entre funcionários de uma mesma hierarquia. Geralmente ocorre pelas fofocas e intrigas realizada por determinado grupo de funcionário contra uma pessoa. Na maior parte das vezes, há conivência da chefia. Acontece em 18% dos casos.

Assédio moral ascendente
Quando um grupo de funcionários se une para desmoralizar um supervisor ou chefe. O patrão perde a influência e o comando. É o menos comum, com apenas 2% de incidência.

“Profissionalmente aniquilada”

Não é somente na iniciativa privada que ocorre o assédio moral. Também os servidores públicos podem ser vítimas da prática. É o caso alegado por Simone Janson Nejar, concursada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Apesar do nome pomposo do cargo que ocupa – oficial superior judiciário –, atualmente Simone empacota equipamentos de informática. Segundo ela, outros servidores com o mesmo cargo e formação (Simone é formada em Direito), estão atuando com questões jurisdicionais. “Eu estou empacotando mouses e teclados. Além disso, sofro diversos tipos de proibições, como ter que pedir autorização da chefia para ir ao banheiro”, diz. Por conta desse tratamento, Simone diz que vai ingressar com uma ação contra o TJ-RS por assédio moral.

Conforme seu relato, as práticas de assédio moral se iniciaram em 2004, depois que ela se insurgiu contra decisões de sua chefia. Neste ano, ela ingressou com uma ação no Supremo alegando a existência de nepotismo no TJ-RS. Em meio aos conflitos, Simone diz ser perseguida. “Eu me sinto profissionalmente aniquilada. Tenho vontade de sair correndo todos os dias que entro no Tribunal”. O TJ-RS informou que Simone é concursada para cargo de Ensino Médio, e que a função que desempenha hoje está de acordo com o cargo.


Projeto:

Em Curitiba, um projeto de lei que tratava do assédio moral no serviço público municipal, proposto pela vereadora Professora Josete (PT), foi aprovado em maio deste ano. No mês seguinte, o projeto foi vetado pelo prefeito Beto Richa (PSDB). Em agosto, a Câmara Municipal, que havia aprovado três meses antes o projeto, posicionou-se contrariamente ao mesmo e manteve o veto do Executivo. De acordo com a assessoria da vereadora Professora Josete, o projeto deve ser reapresentado no ano que vem. (VB)


Mas o que é o assédio moral? Um dos conceitos mais aceitos é o da psiquiatra francesa Marie France Hirigoyen. Em seu livro A Violência Perversa do Cotidiano, ela afirma que o assédio moral se configura em “toda e qualquer conduta abusiva, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocar em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

De acordo com o professor Raphael Di Lascio, da Universidade Tuiuti, os casos mais comuns de assédio moral são: ser alvo de fofoca ou intriga, deixar de receber informações pertinentes ao trabalho, ser isolado do grupo, receber metas impossíveis e ter a competência questionada.

O desembargador federal do Trabalho Dirceu Buyz Pinto Junior esclarece que o assédio moral geralmente acontece por duas diferentes razões: para conseguir um aumento de produtividade ou para forçar a demissão . “O empregador pode pretender provocar um desligamento voluntário da empresa, tomando uma série de atitudes para desprestigiar e isolar o empregado. Com isso, a tendência é que o funcionário peça demissão”, exemplifica.

De acordo com o juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho, a configuração do assédio moral depende da comprovação do fato e, principalmente, da confirmação de males à saúde da pessoa. “É preciso que haja um dano à saúde da pessoa para existir uma indenização por danos morais. Ou pode se pensar no dano do direito ao emprego. Ou seja, a pessoa desenvolve um estresse ou uma depressão que dificulta a obtenção de outros empregos ou a manutenção do trabalho atual”, analisa.

Em geral, porém, as ações são ajuizadas após o trabalhador deixar a empresa. “O medo de perder o emprego o impede de fazer isso durante a vigência do contrato de trabalho. Dá para se dizer que, hoje, a Justiça do Trabalho é a justiça do desempregado”, opina Pinto Junior.

Limites:

Para o professor da Faculdade Radial/Estácio Dirceu Pertuzatti, as indenizações por dano moral nem sempre fazem justiça. Segundo ele, há uma “indústria” do dano moral. “Nem tudo que ocorre na empresa é assédio moral. É preciso avaliar caso a caso”, aponta.

Na maior parte das ocorrências, existe grande dificuldade em comprovar o assédio moral. “Às vezes, ele ocorre dentro de uma sala. Ou somente por palavras. E não se consegue provar que o assédio aconteceu. Quando há e-mails, bilhetes ou a prova testemunhal é muito mais simples”, diz Pertuzatti.

É importante ressaltar que não é qualquer cobrança do chefe que vai configurar o assédio moral. “Para se configurar o assédio, é necessário que as condições sejam constantes. E não apenas casos pontuais”, afirma o juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho.
Fonte: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=820953&tit=Assedio-moral


Casos de assédio moral crescem na crise.
CLAUDIA ROLLI FÁTIMA FERNANDES da Folha de S.Paulo

A.S., ex-diretor de Recursos Humanos de uma indústria de motocicletas, diz que não apoiou a demissão de centenas de funcionários que poderiam ser lesados em seus direitos. Perdeu poder na empresa, foi ameaçado veladamente e acabou demitido no mês passado.

O executivo decidiu cobrar na Justiça do Trabalho o assédio moral que acredita ter sofrido após as medidas que a companhia adotou para enfrentar os efeitos da crise mundial.

Vendedora de uma empresa de cosméticos, M.S. diz que foi isolada por colegas que temiam a competição no trabalho. Passou a receber e-mails com vírus para atrasar e desqualificar seu desempenho. Teve de trabalhar de madrugada para colocar o serviço em dia até ser afastada por doença física e psíquica e também acionou a Justiça por assédio moral.

Advogados relatam que a pressão para melhorar os resultados diante dos efeitos da crise mundial se dissemina e coloca cada vez mais trabalhadores -como o ex-diretor de RH e a vendedora- em situações de possível assédio moral.

Em 12 escritórios de advogados consultados pela Folha na última semana, aumentou desde outubro o número de ações trabalhistas ou de consultas para abrir processos e pedir indenizações por assédio moral.

A Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo (AATSP) estima que os mil profissionais associados ingressaram na Justiça com ao menos uma ação de assédio moral cada um desde que a crise se agravou no final de 2008.

Procuradores do Ministério Público do Trabalho em seis Estados (Rio, Pernambuco, Piauí, Ceará, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal investigam 145 denúncias recebidas neste ano sobre assédio nos setores aéreo, bancário, metalúrgico e de comércio.

É considerado assédio moral um conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e que resultam em humilhação e sofrimento. "O assédio moral, também chamado de "terror psicológico" no trabalho, é hoje um dos requisitos para aumentar a produtividade nas empresas, que precisam ser mais competitivas contra a crise", diz Luiz Salvador, presidente da Abrat (associação brasileira dos advogados do setor).

Com o acirramento da competição, o assédio moral tende a crescer intra e entre os grupos nas empresas de diferentes setores -principalmente em segmentos onde a tensão é maior, como mercado financeiro e empresas que tiveram o patrimônio reduzido na crise.

"Existe uma crise real e uma imaginária, que torna os funcionários mais inseguros e angustiados. Com essa tensão coletiva, o clima é de maior disputa. Quem está fora do mercado quer entrar, e quem está dentro não quer sair. Os gestores são mais pressionados, pressionam os empregados da produção, e as situações de assédio vão se alastrando", diz o pesquisador Roberto Heloani, professor da FGV e da Unicamp.

O número de consultas ao site (www.assediomoral.org.br) cresceu cerca de 20% desde que a crise se agravou, em outubro, afirma Heloani, coordenador do site. Em alguns escritórios paulistas, a demanda por essas informações subiu em 30% nos últimos dois meses.

O assédio, que se espalha do alto escalão à produção, atinge trabalhadores de todas as rendas. Um alto executivo americano que veio ao Brasil comandar grupo de assuntos estratégicos de um banco por quase R$ 60 mil mensais já recorreu à Justiça por assédio. Com a crise, sua função foi extinta. Ele foi deixado em casa até o banco romper seu contrato, antes do prazo previsto e sem pagar a devida indenização.

Cobrar metas faz parte do dia a dia de qualquer empresa. O problema, dizem os especialistas, é a forma dessa cobrança. Se houver humilhação e ameaça, está caracterizado o assédio. "A imposição de metas para alcançar maior produtividade não implica qualquer violação aos direitos do empregado. Ao contrário, já que podem servir como motivação para alcançar bônus ou prêmio. Mas as metas não podem ser absurdas nem abusivas", diz Otavio Brito Lopes, procurador-geral do Trabalho.

Não há legislação federal específica para o assédio moral no Brasil. Por isso, parte dos advogados crê que, em épocas de crise, o assédio pode ser "usado" pelos trabalhadores para pleitearem indenizações.

"Há pedidos absurdos relativos a assédio moral e com valores desproporcionais. Essa situação é fruto da angústia e desespero dos trabalhadores quando são demitidos. Com isso, demandas verdadeiras de assédio moral ficam sujeitas à ideia de também serem despropositadas", diz o advogado Guilherme Miguel Gantus.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u538937.shtml


Roberto Justus é processado por demitir funcionária.
colaboração para a Folha Online

O publicitário Roberto Justus é alvo de um processo acionado por Isabel Arias, ex-funcionária do Grupo Newcomm.

As informações são da coluna da Mônica Bergamo publicada nesta quarta-feira na Folha. A íntegra da coluna está disponível para assinantes do jornal e do UOL.

Arias trabalhou para o grupo por 11 anos e alega que foi demitida por Justus porque passaria por uma cirurgia.

A ex-funcionária pede uma indenização de R$ 2 milhões por questões trabalhistas e assédio moral.

Segundo ela, Justus a teria chamado de "velha, feia e gorda" e que ele só queria "gente jovem, bonita e feliz" na empresa.

O publicitário se defendeu dizendo que ele não estava presente no dia da demissão de Arias. "É uma mentira deslavada".
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u532725.shtml


“Só vou descansar quando as pessoas que praticam Assédio Moral forem condenadas”
Jorge Eduardo Nascimento - Engenheiro Civil pela UFPE; pós-graduado em Engenharia de Petróleo pela Petrobrás, e Segurança no Trabalho pela UCSal/ BA; MBA em Marketing pela ESPM 28/04/2008
Jorge Eduardo Nascimento, mais conhecido como Jorginho na luta sindical, é engenheiro e entrou para a Petrobrás em 1976, através de concurso público. Pernambucano de Garanhuns, foi um dos fundadores do movimento e do jornal Surgente, na década de 80 e, durante sua carreira na companhia, foi diretor do Sindipetro-RJ, do Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro, da FUP (Federação Única dos Petroleiros) e da CUT/RJ (Central Única dos Trabalhadores).

Mas sua luta foi além das questões sindicais. Segundo o engenheiro, a pressão por atingir a meta dos 500 mil barris diários de petróleo era um grande risco para os trabalhadores nas plataformas. E, em 1984, após o acidente de Enchova, onde houve vazamento de gás em um poço submarino, deixando dezenas de mortos e feridos, Jorginho viu sua vida se transformar.

Na ocasião, Jorginho atuava como coordenador técnico da plataforma PUB-13 (Rio Grande do Norte) e, ao questionar irregularidades na companhia, passou a ter problemas. “Comecei a sofrer Assédio Moral a partir de uma entrevista que dei sobre o acidente de Enchova. Com isso, fui aposentado compulsoriamente em 1984 pela Petrobrás, após oito anos e seis meses trabalhando para a companhia”.

“Já realizei muita coisa como engenheiro, mas meu maior projeto é lutar contra a injustiça e o Assédio Moral”

Na época, pouco se falava sobre Assédio Moral. Jorginho explica que, hoje, após estudar e ler muito sobre o assunto, consegue reconhecer que o que sofreu foi Assédio Moral. “Tive minha imagem denegrida, fui desqualificado como engenheiro, só era reconhecido como sindicalista e não como profissional de engenharia”. E acrescenta: “Já realizei muita coisa como engenheiro, mas meu maior projeto é, sem dúvida, lutar contra a injustiça e o Assédio Moral”.

Após sofrer retaliação e ser suspenso 29 dias por denunciar irregularidades em empresas terceirizadas pela Petrobrás, o engenheiro decidiu, em 2002, entrar com processo na Justiça do Trabalho, através do Sindipetro-RJ, contra o Assédio Moral sofrido. Jorginho ainda ficou vinculado à companhia até 2005, cumprindo as regras da CLT. E desabafa: “Só vou descansar quando as pessoas que praticam Assédio Moral forem condenadas”.
Fonte: http://www.iesc.ufrj.br/assediomoral/noticias/entre080428.html


AMBEV é condenada por usar assédio moral para aumentar produtividade.
08/05/2009 | Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

A Terceira Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev a pagar indenização por assédio moral como forma de aumento de produtividade dos empregados. O ex-empregado autor da ação trabalhou na empresa como vendedor externo de bebidas e, durante esse período, relatou ter sido alvo de punições e espécies de castigos por parte de gerentes e supervisores, quando as metas de vendas não eram atingidas.

Após ser demitido, o ex-funcionário pediu reparação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) por ofensas à sua honra e imagem diante dos constrangimentos reiterados dos gerentes setoriais da empresa. Ele contou que os vendedores eram obrigados a fazer flexões na sala de reunião, na presença dos colegas de trabalho e dos supervisores, a usar saia, capacete com chifres de boi, perucas coloridas, passar batom e desfilar nas dependências da empresa, além de serem alvo de xingamentos dos superiores. As testemunhas confirmaram os fatos. Diante disso, a primeira instância concedeu o pedido.

Insatisfeita, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu a Ambev da condenação a pagamento da indenização por assédio moral. O Regional entendeu que, embora as situações relatadas efetivamente incluíssem o ex-funcionário, conforme depoimento de testemunha, os fatos não teriam ensejado dor, sofrimento, constrangimento ou humilhação, uma vez que as fotos trazidas como prova pelo trabalhador revelaram clima de descontração e divertimento na empresa, e as brincadeiras ocorrem com vários funcionários. “Não há prova de lesionamento íntimo, não despontando dos autos qualquer notícia de afetamento à integridade psíquica do trabalhador, o que configura, como dito antes, requisito para a indenização pleiteada”, diz o acórdão do TRT/MG.

O trabalhador, então, recorreu ao TST. Diante da descrição dos fatos analisados na ação e da decisão de primeiro grau, a Terceira Turma, por unanimidade, aceitou o recurso do ex-funcionário e restabeleceu a decisão da vara do trabalho. O relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani, registrou em seu voto as definições sobre o conceito de dano moral e ainda trouxe julgados de TRTs em que a Ambev fora responsabilizada pela prática de assédio moral. “A produtividade do empregado, intrinsecamente relacionada à adequada gestão de pessoas, está vinculada ao ambiente de trabalho saudável e à sua satisfação”, ressaltou o ministro. “Em conseqüência, a construção de um ambiente favorável à produção, que preserve a auto-estima, o respeito, a confiança e a dignidade do trabalho depende, antes, do modo de atuação do empregador na condução e direção da atividade econômica.”
Fonte: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=77160


Justiça nega indenização por assédio moral.
Extraído de: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais | 05 de Maio de 2009

A AGE Advocacia-Geral do Estado conseguiu junto ao TJMG Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmação de sentença que negou indenização por assédio moral e aposentadoria por invalidez em decorrência do local de trabalho. A decisão da 5ª Câmara Cível julgou improcedente a Apelação nº 1.0024.07.384718-8/001 , ao acolher tese defendida pelo procurador do Estado Alessandro Henrique Soares Castelo Branco.

Na ação, a servidora alegou sofrer retaliações após contestar portaria que tornou obrigatórios plantões nos fins de semana e feriados e requereu aposentadoria por invalidez em decorrência de supostos problemas de saúde causados pela falta de ergonomia no local de trabalho.

O relator, desembargador Mauro Soares de Freitas reafirmou o entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de que a conduta da servidora foi preponderante para a ocorrência dos alegados danos e que, com relação aos problemas de saúde, não foi estabelecido o nexo de causalidade entre as deficiências estruturais de seu posto de trabalho e as doenças que desenvolveu.

Concluindo, Freitas arrematou, o benefício previdenciário reclamado pressupõe análise clínica da situação do servidor, atestando a completa invalidez para o serviço, hipótese, todavia, afastada pela magistrada.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1042023/justica-nega-indenizacao-por-assedio-moral


Assédio moral no trabalho.
Grosseria, mau humor, estupidez, falta de respeito. Se essas são as palavras que vêm à cabeça quando você pensa no seu chefe, é provável que você esteja sendo vítima de assédio moral.


“É uma violência tão invisível que eu não percebia. A ficha só caiu mesmo quando ele fechou o meu local de trabalho”, conta um ex-diretor vítima de assédio moral.

“A minha sala estava trancada. Eu perguntei a um funcionário o que estava acontecendo. Ele falou assim: ‘não, você não tem mais sala aqui. Ela disse que eu poderia ficar encostado em qualquer lugar dentro da empresa. Mas que a partir daquele momento eu não teria mais local de trabalho”, conta o vendedor de planos de saúde Deusdete Campos.

Um empregado que é humilhado pelo chefe está sendo vítima de assédio moral. E isso é muito mais comum do que parece.

“O assédio moral é como uma praga. Ele não poupa nenhuma profissão, ele não poupa sexo - ele incide sobre mulheres, incide sobre homens, e ainda mais sobre mulheres de cor de pele negra”, diz o psicólogo Roberto Heloani.

A CLT, que é o conjunto de leis que regula as relações entre empregador e empregado, não menciona diretamente o assédio moral. Mas, desde o final da década de 90, a justiça do trabalho vem aceitando causas sobre assédio moral. E são essas sentenças dos juízes que estão servindo de base para futuros processos.

“Meu nome é Wenderson, eu trabalhei durante dois anos e meio numa empresa de telemarketing, movi uma ação devido ter sofrido uma pressão dentro da empresa, ser assediado moralmente. Durante a jornada de seis horas e quinze minutos, era só cinco minutos para a gente poder ir ao banheiro. E mesmo assim, a gente tinha que ficar de olho no supervisor, que alguns supervisores usavam um bicho de pelúcia para indicar se a gente podia ir ou não ao banheiro. Se o bichinho de pelúcia estivesse em cima do computador, a gente podia ir no banheiro. Se estivesse fora, a gente não podia levantar da posição de trabalho”, conta o vendedor Wenderson Ezequiel.

O assédio moral ocorre quando um chefe abusa do poder do seu cargo para humilhar um subordinado de maneira constante e contínua. Essas duas palavrinhas são importantes: constante e contínua. O assédio moral não é uma única explosão de mau humor por parte do chefe. Não é algo que acontece de vez em quando.

“O assédio pode começar de uma maneira até muito sutil. Ele pode começar com pequenas ironias, pequenos apelidos, insinuações”, explica o psicólogo Roberto Heloani.

“A cada dia, eu imaginava que na semana seguinte ou no mês seguinte o assunto seria superado.As maledicências, as piadinhas, vão crescendo. Até que chega um ponto em que perde totalmente o controle”, conta a vítima de assédio moral.

“O assediador tem a intenção de desestabilizar a vítima”, aponta Adélia Domingues, procuradora do Ministério Público do Trabalho.

Por exemplo: o chefe que grita em vez de falar. Que chama o subordinado de burro na frente dos colegas. Estabelecer metas impossíveis de serem cumpridas.

O chefe que isola o subordinado num canto, e não permite que ele converse com os colegas.

“A sua memória fica prejudicada. O sono fica extremamente prejudicado também. Começa a ter transtornos alimentares. A sua libido também começa a decair. Vai tirando da pessoa a vontade de viver. Ela vai definhando”, enumera Heloani. 

“Era um terror pra mim. Trabalhei numa empresa em Divinópolis, Minas Gerais, por cinco anos e meio, fui assediado moralmente pela direção da empresa por um período prolongado, de uma maneira desumana, antiética”, conta Deusdete Campos.

“Esta pessoa era sua coordenadora. Ela começou te ofendendo, falando alto com você?”, pergunta Max.

“Desde o início. Deu para entender que ela não gostava da minha pessoa. Ela dizia para os colegas de trabalho que ela ia conseguir demitir a minha pessoa por justa causa. Mas chegou um dia que chegou ao limite máximo. Eu recebi um elogio nacional, porque eu implantei a alfabetização de jovens adultos na empresa, e a partir desse dia, a determinada diretora começou a dizer que eu estava querendo aparecer. E se tinha alguém que tinha que aparecer na empresa seria ela, e não eu”, conta Deusdete. 

“E aqueles, os seus pares muitas vezes, que outrora lhe apoiavam, começam a o quê? Apoiar o assediador ou os assediadores. É claro que não vai conseguir fazer, porque ele está doente”, aponta Heloani.

Quem está sofrendo assédio moral deve acumular provas. Registrar datas e guardar receitas e atestados médicos.

“São já quase sete anos do desfecho final, a demissão, e até hoje eu sou ainda medicado, com três medicamentos diferentes”, conta a vítima. 

“Nunca converse com o assediador em particular. Se o fizer, faça em companhia de alguém que você confia, que possa vir a ser testemunha”, aconselha Heloani.

A primeira denúncia deve ser feita à empresa. E só depois deve ser procurado o caminho judicial.

“Resolvi, no final de 2003, a entrar com uma ação na Justiça do Trabalho”, diz Deusdete.

“Ganhei em primeira instância, e hoje trabalho numa outra empresa”, diz o vendedor Ezequiel. 

“A coordenadora foi afastada da empresa, eu hoje sou coordenador de um centro de promoção à saúde. Aprendi muito com tudo isso. Principalmente de não ser igual a ela”, comemora Deusdete. 

Não vai acabar no dia seguinte, por si só não acaba, é preciso que a pessoa tome uma decisão de que aquilo tem que acabar, e que as empresas fiquem um pouco alertas e façam algum tipo de pesquisa interna, para ver se isso não está acontecendo com elas. E esse é o melhor caminho. A prevenção agora para evitar a condenação depois.
Fonte: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL697743-15607-180,00.html


Como diferenciar trabalho sob pressão de assédio moral?
22/04/2009 – 15h30 | Como definir "trabalhar sob pressão" e "assédio moral"?

O crescimento da competitividade é uma característica natural dos nossos tempos. Em diversas áreas, a pressão diária se torna inerente ao bom desenvolvimento profissional, em razão da cobrança dos superiores e dos clientes ou mesmo para buscar a liderança em relação aos demais colegas de profissão.

Assim, cabe ao trabalhador saber estabelecer (e avaliar o que seria) uma relação saudável entre a sua atividade profissional, a necessidade de manter-se empregado e, por consequência, a obtenção dos resultados esperados.

A pressão, contudo, não se confunde com assédio moral, que traz como dano direto ao trabalhador não apenas o estresse da atividade profissional cotidiana mas também um histórico reiterado de humilhações, solicitações em prazos impraticáveis, exposições desnecessárias, constrangimentos, ociosidade proposital e, corriqueiramente, atribuição de atividades incompatíveis com o cargo para o qual o trabalhador fora contratado.

Assim, o assédio moral pode ser constatado pela submissão contínua do trabalhador a uma tortura psicológica, que extrapola os limites da relação de trabalho, causando danos visíveis à sua saúde. Isso é diferente de exigir resultados de forma sadia, em respeito ao trabalhador e em cumprimento ao que foi previamente acordado no contrato de trabalho.

Por essa razão, o assédio moral deve ser identificado e imediatamente coibido, por atingir diretamente a dignidade humana, protegida expressamente pela Constituição Federal.
Daniela Lopomo Beteto, advogada trabalhista da Trevisioli Advogados Associados
Fonte: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultnot/2009/04/22/ult6957u569.jhtm


Assédio moral no contexto da crise mundial.
23 de março de 2009

Para  muitos operadores do  direito,  assédio já deveria ser tipificado como  crime, para outros não.  Muitos defendem  que  o assédio moral no trabalho não é um fato isolado qualquer, resumidamente, ele se baseia na repetição, ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num inegável contexto de desemprego e aumento da pobreza urbana.

Inúmeros são os exemplos de casos de assédio moral no trabalho, tais como: ameaça constante de demissão, preconceito contra trabalhadores doentes ou acidentados, constrangimento e humilhação pública, autoritarismo e intolerância de gerências e chefias, imposição de jornadas extras de trabalho, espionagem e vigilância de trabalhadores, desmoralização e menosprezo de trabalhadores, assédio sexual, isolamento e segregação de trabalhadores por parte de gerências e chefias, desvios de função, insultos e grosserias de superiores, demissões por telefone, telegrama ou por e-mail, perseguição através da não promoção, calúnias e inverdades dissimuladas no ambiente de trabalho por chefias, negação por parte da empresa de laudos médicos ou comunicações de acidente, estímulo por parte da empresa à competitividade e ao individualismo, omissão de informações sobre direitos do trabalhador e riscos de sua atividade, discriminação salarial segundo sexo e etnia, ameaça a sindicalizados, punição aos que recorrem à Justiça.

O que precisa ser “apreendido” é que  um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível, na medida em que haja vigilância constante, sempre objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito  ao outro,  no incentivo à criatividade, na cooperação.

Nesta seara, acreditamos que a batalha, para conquistar e muitas vezes recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar ainda pela organização de forma coletiva, a qual pode ser assegurada pelos sindicatos, por comissões  ou núcleos, sejam de saúde, de direitos humanos ou de combate à discriminação. Essas organizações devem zelar pela aplicação do texto constitucional estampado nos artigos 5º e 7º, inciso XXX, da Constituição Federal que estabelece a proteção ao direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada.

Em que pese, tal norma já alcançou o Direito Civil, quando a Súmula 341, editada pelo Supremo Tribunal Federal dispõe que "é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto".

Não resta ainda regulamentado o assédio moral como crime. Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria do então deputado Marcos de Jesus (PL-PE), pela proposição 4.742 de 2001, que tipifica o chamado assédio moral como crime enquadrando-o no Código Penal brasileiro no artigo 146 - A. Pelo dispositivo, a pena para quem assediar trabalhador em posição hierárquica inferior, poderá ir do pagamento de multa à detenção, de três meses a um ano. Esse projeto  aguarda análise desde o dia 2/8/07.

Porém é necessário que se diga, quem humilha ou inferioriza, poderá ser punido, pois poderá ser enquadrado na prática de crime de calúnia e difamação, previsto nos artigos 138 e 139 do Código Penal, além de correr o risco de indenizar o trabalhador prejudicado por dano material, moral e à imagem.

Tolerar infratores em potencial não é aceitável em pleno século XXI, todavia se exige a formação de uma “consciência coletiva”, de uma atuação multidisciplinar, de uma visão holística do ser humano; uma visão que envolva diferentes profissionais com as mais diversas áreas de formação e atribuição, sejam eles sindicalistas, advogados, médicos do trabalho, profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Esses sim são os passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.

Como fazer isso então em tempos de crise, com centenas de acordos de  propostas de "redução do custo do trabalho", como resposta aos efeitos da crise financeira mundial? Para a maioria dos defensores de direitos sociais, esses acordos  são "oportunistas e descomprometidos com os interesses nacionais".

Centenas de profissionais ligados ao Direito, entre eles estudantes, professores, advogados, auditores fiscais, procuradores e juízes, assinaram um manifesto em janeiro de 2009, condenando as tentativas de flexibilização da legislação trabalhista.

O documento público intitulado "Contra oportunismos e em defesa do direito social" vai de encontro às propostas de mudança de normas defendidas pelo empresariado como saída para driblar os efeitos da atual crise financeira global.

Segundo o referido manifesto, nos últimos meses, o Brasil vem assistindo a demissões, em massa, por parte de grandes empresas dos mais diversos setores produtivos ou a diminuição da jornada de trabalho com redução de salário, como forma de aliviar o caixa, e que, mesmo assim, não haveria garantia de manutenção dos empregos.  Muitas delas  pilares de sustentação econômica do Estado.

Um desses setores, a indústria automobilística, bateu recorde de vendas e de faturamento em 2008, refere o manifesto.

Jorge Souto Maior, juiz da 3ª Vara o Trabalho de Jundiaí e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), um dos idealizadores do manifesto, defende que a flexibilização da legislação do trabalho, como forma de combate à crise, é uma postura “totalmente injustificada” e que essa tática de gerar pânico, para obtenção de vantagem, atenta contra a ordem econômica, nos termos da Lei 8.884/94, podendo até mesmo ser considerada um crime de lesa-pátria, ou, por que não, uma “grande e formalizada forma de assédio moral” contra trabalhadores acuados e humilhados, sem poder de “barganha”.

Afinal, todas as avaliações sobre as causas da presente crise são unânimes em dizer que sua origem está ligada à desregulamentação do mercado financeiro, ou, em palavras mais claras, à não imposição de limites às possibilidades de ganho a partir da especulação.

Se o assédio tem sua origem na relação de exploração, a especulação não seria uma forma de se concretizá-lo?

É fato que, sem uma razão específica, usar a crise é imoral, ilegal,  diz o manifesto.

As ameaças de dispensas coletivas - que ademais atentam contra a ordem jurídica, por ferirem o disposto no inciso I, do artigo 7º, da Constituição Federal (CF) - proferidas por algumas grandes empresas, apresentam-se, no geral, como mera estratégia de pressão, de natureza política, para extraírem vantagens econômicas, a partir do temor e da insegurança gerada sobre os trabalhadores, ainda mais considerando os reiterados noticiários sobre a crise.

Em tempos de crise, sempre se propugnam soluções das mais diversas – dentre essas - medidas de flexibilização, uma espécie de panacéia para todos os males, inclusive para o desemprego.

A diminuição da proteção do trabalhador, por incentivo a essas  novas regras,  implicam no aumento das desigualdades sociais existentes e, dentre essas, as  práticas de assédio certamente estarão ampliadas antes mesmo de promover a  inserção dos trabalhadores no mundo competitivo. Ao invés de ganharmos em cidadania e solidariedade, tornaremos definitivas - como é o costume no Brasil – novas formas de deterioração dos direitos sociais.

Finalmente, quando são buscadas novas regulamentações, há que afastar o frágil argumento de que as leis e regulamentações devem acompanhar as mudanças sociais, vemos crescer no mundo contemporâneo, cada dia mais, casos e estudos sobre práticas de assédio, doenças ocupacionais, suicídios relacionados com as pressões do trabalho e o discurso falacioso de crescimento econômico. Na prática, o que se pode observar é um desenvolvimento incompatível com as necessidades dos homens ou de seus  países.

Ora, afirmam os estudiosos que a economia busca minimizar suas perdas, a partir de práticas de redução de custos, essas cada vez menos humanizadoras, na mesma lógica a perspectiva é de que o trabalho tende a ser tratado, cada vez mais, como mero objeto e o sujeito que o presta transformar-se em mercadoria.

Assédio é hoje um tema mundial que trata da relação humana, dignidade e cidadania; de direito coletivo e de direitos sociais, logo combater o assédio moral  é preservar a dignidade da pessoa humana em todos os seus aspectos.

O tema hoje  é de interesse universal; devemos, portanto, combatê-lo como um vírus, uma praga, uma epidemia, sem esquecer que a doença é coletiva, embora o sofrimento seja individual. Não podemos resignar-nos; ignorá-lo. Enquanto os efeitos do assédio moral continuarem sendo apenas individuais – sentidos por aqueles que o sofrem, por aqueles que o assistem  e por aqueles que compartilham a dor – estaremos distante da consciência coletiva necessária à sua erradicação
Fonte: http://www.hotfrog.com.br/Empresas/Ruschel-Golbspan-e-Chitolina-advogadas-associadas/FullPressRelease.aspx?id=6513



Simone, Jaqueline, Franciele, Josiele, Bruna
Assédio Moral - PUC-PR