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Comportamento Organizacional

O Direito deve caminhar com as necessidades da sociedade. Entretanto o direito brasileiro parece caminhar com a necessidade de dar respostas aos anseios da mídia. É uma forma arriscada de avançar, já que as discussões são feitas com os ânimos alterados. Pois o que estimula os debates são geralmente atos de crueldade, que geram a revolta popular e o desejo de se culpar alguém ou algum sistema.

Então, entra o sistema dos três poderes, que ao serem criticados e questionados respondem com leis, sentenças e pacotes muitas vezes mais rígidos, porem pouco eficazes. No direito penal temos como exemplo a lei de crimes hediondos, uma resposta ao caso do homicídio da atriz Daniella Perez. Agora vislumbramos mais uma vez a discussão sobre a maioridade penal, acarretada pelo caso do garoto João Hélio Fernandes.

No direito trabalhista as discussões ficam mais na periferia dos holofotes. Apesar de alguns temas já terem sido amplamente discutidos e alguns terem sido até enredo de filmes, como por exemplo o assédio sexual, no filme Proposta Indecente. Recentemente veio a tona um tema já antigo, o assédio moral. Com reportagens na Veja, SuperInteressante, folha de São Paulo, etc. e com indenizações que ultrapassam a casa do milhar o assunto vem tomando o espaço merecido nas discussões, em esfera mundial. Nos países de língua inglesa é conhecido como mobbing ou bullyng. No Brasil como terror psicológico, psicoterror, violência moral, etc. A denominação não é tão importante quanto os danos causados à suas vítimas, podendo chegar até a morte.

O assédio moral é “um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.”

Ou seja, assédio moral é a pressão psicológica que se estende por um certo tempo, causada por ações ou omissões. Pode parecer um conceito demasiadamente amplo, mas a grande quantidade de formas que o psicoterror pode tomar torna necessário que seja conceituado dessa forma.

Em um primeiro momento poderíamos pensar ser mais uma ferramenta de empregadores cruéis. Realmente a forma mais comum é o assédio moral vertical e estratégico, mas ainda existe o horizontal e o ascendente. O que os diferencia são justamente os sujeitos nos pólos dessa relação destrutiva. Podendo ser integrada por uma pessoa ou por um grupo.

A forma vertical e estratégica verifica-se “durante a execução do contrato de trabalho, quando a violência psicológica é praticada de cima para baixo, deflagrada pela direção da empresa ou por um superior hierárquico contra o empregado. O grau de subordinação do empregado é irrelevante.” Sendo a forma mais comum temos vasta jurisprudência sobre essa forma. Como por exemplo no caso da empresa AmBev, que teve sua discussão levada até o TST. A empresa realizava duas reuniões diárias com seus vendedores, sendo a segunda para punições daqueles que não alcançavam as metas. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 70 mil reais a título de danos morais. Esse caso caracterizou-se por ações que ocasionavam grande constrangimento. Porem há casos em que os superiores simplesmente se omitem, como se o empregado não existisse. Não dão qualquer trabalho, ou lhe incubem tarefas muito abaixo de sua capacidade produtiva.

A segunda forma ocorre entre os funcionários de mesmo grau hierárquico. Nasce muitas vezes de uma concorrência exacerbada entre os colegas de trabalho, na diferença de hábitos de um empregado, ou ainda na inveja. Um caso que exemplifica bem é o revelado no consultório de Renato e Alessandro Giglioli:

“A vítima, um jovem, muito tímido, casado e fascinado por literatura, cinema e obras de arte, é admitido numa grande fábrica, mas não se enquadra nos costumes do meio operário. Diferente dos demais colegas, não lhe agrada fazer horas extraordinárias (porque prefere gastar seu tempo livre no cinema, com a esposa ou lendo um bom livro); cora diante das piadas e palavras de baixo calão e brincadeiras de duplo sentido; recusa os convites para a cervejinha no bar da esquina no final do turno de trabalho e não sabe jogar carteado. A intolerância dos colegas foi implacável e a violência desencadeada, de modo sorrateiro – coisa que dificultava sobremaneira sua defesa – foi evoluindo a ponto de tornar a vida do operário um infernal pesadelo. A crônica termina com sua licença para tratamento psicológico depois da solidária intervenção da esposa.” (idem nota 1, p. 39)

A ultima forma e mais rara é o psicoterror ascendente. Ocasiona-se pela pressão exercida pelos empregados sobre seus superior. Afirma, Silvane Prisco Corrêa Botelho, que “geralmente, acontece por tratar-se de superior hierárquico que abusa do seu poder de mando agindo de maneira autoritária e soberba para com os funcionários, mas também acontece quando determinado gestor não consegue administrar e manter o domínio dos empregados, não conseguindo impor respeito perante eles, e, assim, com o intuito de livrar-se de tal chefia, o(s) empregado(s) assedia(m) seu superior hierárquico. O superior, na maioria das vezes, sofre em silêncio com medo de contar ao proprietário da empresa e ser taxado de incompetente.”
Técnicas de Motivação ou de Coação?

Um fator que tem contribuído para o crescimento do assédio moral vertical e estratégico são as técnicas de motivação empregadas por algumas empresas. A busca de melhores resultados acarreta uma procura por parte dos empresários em formas de aumentar a produtividade dos trabalhadores. Entra então as “fórmulas mágicas para motivação”. Porem alguns na ânsia de melhorar os resultados acabam utilizando a coação, um tipo de motivação tão antigo quanto o próprio ser humano.

Na psicologia, a motivação é vista como a “força propulsora (desejo) por trás de todas as ações de um organismo. Motivação é o processo responsável pela intensidade, direção e persistência dos esforços de uma pessoa para o alcance de uma determinada meta. A motivação é baseada em emoções, especificamente, pela busca por experiências emocionais positivas e por evitar as negativas, onde positivo e negativo são definidos pelo estado individual do cérebro, e não por normas sociais: uma pessoa pode ser direcionada até à auto-mutilação ou à violência caso o seu cérebro esteja condicionado a criar uma reação positiva a essas ações. O tipo de motivação mais fácil de se analisar, ao menos superficialmente, é aquele baseado em necessidades fisiológicas óbvias. Incluem a fome, sede e escapar da dor.(...) A mais óbvia forma de motivação é a coerção, onde evitar a dor ou outras conseqüências negativas tem um efeito imediato.”

Se analisarmos o exemplo dado da empresa AmBev se enquadra perfeitamente nos conceitos de motivação pela coação. A empresa utiliza castigos para que os trabalhadores, com medo de não sofrerem dores físicas (exercícios físicos) e morais (reprovação pública) façam o máximo para alcançar as metas impostas. Ações que desaguam em conseqüências desastrosas para a empresa, mas principalmente para os trabalhadores.

“Em gerenciamento de equipes, a coerção é considerada o pior tipo de comportamento. Envolve convencer outros participantes a agir usando ameaças ativas ou passivas. "Lembrar" um subordinado que executar uma determinada tarefa de maneira específica vai refletir na avaliação de performance é uma tática de coerção muito comum.

A pressão da coerção é cumulativa. Com o tempo, a coerção mina a autoridade da liderança, estimula a rebeldia, a falta de lealdade e a fuga de talentos. Se usada freqüentemente, pode perder seu efeito intimidador, gerando comportamentos profissionalmente "suicidas" por parte de suas vítimas: isso ocorre quando a própria coerção passa a ser menos suportável do que as conseqüências da ameaça utilizada.”

Assim, entendemos que as técnicas de motivação que se utilizam da coação acabam sendo prejudiciais para ambas as partes. Também faz surgir a preocupação quanto a proteção dos trabalhadores. Já que grandes empresas com setores de Recursos Humanos que deveriam estar atentas para o lado humanitário praticam essas barbaridades, imagine as empresas de menor porte que não são auxiliadas por um setor de RH.


No entanto, pode ocorrer da política da empresa ser totalmente contrária ao assédio moral, mas seus prepostos podem se utilizar dessa técnica reprovável. Os motivos são diversos e as formas das mais variadas, sendo os mais comuns:
Escolher a vítima e isolar do grupo.
Impedir de se expressar e não explicar o porquê.
Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.
Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
Destruir a vítima (desencadeamento o agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.

Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação. Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade. A defesa da vítima é complicada, já que muitas das ações do agressor são veladas e o “pacto do silêncio” é o que acaba regendo. Esse “pacto” é a omissão dos demais trabalhadores, muitas vezes por medo de também serem alvos do assédio moral. Também pelo fantasma do desemprego que assola nossa sociedade a tanto tempo. Por isso a necessidade de uma maior discussão do caso. Não para uma avalanche de normas jurídicas tentando normatizar relações subjetivas, ao menos não imediatamente. Mas, sim para uma conscientização de que o assédio moral é prejudicial para todas as partes que se envolvem com essa relação destrutiva. Bem como informar que órgãos como o Ministério Público do Trabalho estão atuando para minimizar os danos causados. Não deixando os trabalhadores a mercê de técnicas horrendas, como o assédio moral.
Fonte: http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/assedio-moral-_-coacao-como-tecnica-de-motivacao-1412/artigo/


Simone, Jaqueline, Franciele, Josiele, Bruna
Assédio Moral - PUC-PR